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Honrando os antepassados, transcendendo as presentes e futuras gerações!

NOSSOS CURSOS
SERVIÇO DE BUSCA DE DOCUMENTOS

N

Nome do Antenato

O

Origem

Você precisa saber o nome completo do ascendente que emigrou da Itália

A origem do antenato é o Comune (Município) onde ele nasceu ou se casou

N

Nome dos pais

Você precisa saber o nome completo dos pais do antenato

N

Nascimento

Data de nascimento do antenato, ou data de casamento, se for o caso

O

OK

Ok. Informações completas e corretas, seu documento será entregue

Âncora 1
QUEM TEM DIREITO A OBTER O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

O direito à transmissão da cidadania italiana se dá pelo conceito denominado Iuris Sanguinis, isto é, direito de sangue. Logo, quem é descendente de italianos em linha de transmissão direta é um provável candidato a ter sua cidadania reconhecida.

 

Digo provável candidato, porque há alguns empecilhos, ou impeditivos, como no caso de cidadania por linha materna ou cidadania trentina. Conforme descrevo logo abaixo.

 

Diferentemente de outras cidadanias, como a portuguesa, por exemplo, a italiana é transmitida aos descendentes sem limites de geração e sem interrupção.

 

Desta forma, seja você neto(a), bisneto(a), trineto(a)... você poderá, igualmente, ter o direito à cidadania italiana reconhecida. Logo, converse com seu familiares, reúna o máximo de informações possíveis, construa sua árvore genealógica, vá rabiscando, no papel mesmo, até chegar ao máximo de informações possíveis que você conseguir sobre seu antenato, e qualquer dúvida, pode entrar em contato comigo, será um prazer auxiliá-lo(a) em mais esta etapa.

Empecilhos à Obtenção da Cidadania Italiana

1- Linha de Transmissão Materna

Se na linha de transmissão italiana houver uma mulher, será necessário verificar em que ano nasceu o(a) filho(a) dela. Caso tenha nascido após 1º de janeiro de 1948 o direito à cidadania italiana está reconhecido normalmente, de forma administrativa. Porém, caso tenha nascido antes deste período, somente haverá o reconhecimento por via judicial.

 

Isto porque, até essa data, a mulher não tinha seus direitos civis reconhecidos; somente com a promulgação da Constituição da República Italiana, em 01/01/1948 é que tais direitos foram reconhecidos.

Desta forma, caso haja uma mulher na sua linha de transmissão, verifique o ano de nascimento do(a) filho(a) da mesma, caso nasceu após 1948, o reconhecimento da cidadania está garantido normalmente por via administrativa, caso contrário, o reconhecimento só ser fará por via judicial. Caso seja este o seu caso, acesse o blog Minha Saga para consultar algum advogado que possa lhe auxiliar nesta parte.

2- Cidadania Trentina

A Província de Trento que engloba as regiões de Trento, Bolzano e Goriza, até o final da Primeira Guerra Mundial, pertencia ao Império Austro-Húngaro, somente após esse período é que ela foi anexada ao território Italiano.

Com o término do Império Austro-Húngaro houve a extinção da cidadania austro-húngara, e, em 16/07/1920 foi promulgada a Constituição do Império Austríaco.

Desta forma, se o ascendente é originário da Província de Trento e nasceu após 16/07/1920 ou emigrou após esse período, é considerado cidadão italiano e, consequentemente, o direito ao reconhecimento da cidadania italiana se dará automaticamente por via administrativa.

No entanto, aquele que não se enquadra nesse perfil não é considerado nem cidadão austro-húngaro, nem cidadão italiano, isso gerou e tem gerado grande confusão e também uma forte pressão popular por parte dos descendentes trentinos, que fez com que o Governo Italiano abrisse uma exceção e promulgasse a Lei de nº 379/2000, permitindo o reconhecimento à cidadania italiana de forma administrativa aos descendentes trentinos. 

Porém, infelizmente, essa lei vigorou somente até o ano de 2010 e, desde então, os descendentes da Província de Trento que nasceram ou emigraram antes de 16/07/1920 não possuem mais seu direito à cidadania italiana reconhecido.

Sendo assim, caso seu ascendente seja originário desta Província, você deverá ficar atento(a) à data de Promulgação da Constituição Austríaca, se ele nasceu ou emigrou após 16/07/1920, ele será considerado cidadão italiano e o reconhecimento da cidadania está garantida, caso tenha nascido ou emigrado antes deste período, você não precisa perder as esperanças, vai que uma nova Lei seja aprovada novamente? Inclusive já houve até a apresentação de um novo Projeto de Lei ao Parlamento Italiano. Acompanhe o site Circolo Trentino di São Paulo para saber mais e se manter atualizado(a).

Âncora 2
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECONHECIMENTO DA SUA CIDADANIA ITALIANA

O documento mais importante para o processo de reconhecimento da sua cidadania italiana é a Certidão de Nascimento de seu ancestral que veio direto da Itália.

 

Na Itália esse documento é denominado Estratto per Riassunto dell’Atto di Nascita e é emitido pelo Ufficio di Stato Civile (Departamento de Registro Civil) do Comune (Prefeitura) da cidade aonde seu antenato nasceu.

 

Em linhas gerais, se o seu antenato nasceu:

  1. No Norte da Itália, após o ano de 1871;

  2. No Sul da Itália após o ano de 1815; ou

  3. Na região central da Itália, após o ano de 1866

Será o documento descrito acima, considerado documento civil, o que você deverá solicitar.

 

Porém, se seu antenato nasceu antes dos períodos descritos acima, você precisará do documento religioso que é chamado de Certificato di Battesimo e que é emitido pelo padre da Igreja onde o antepassado nasceu e autenticado pela Cúria Metropolitana da região onde a Igreja está localizada.

Isto acontece, porque, antes dos períodos acima descritos, não havia registro civil, eram as Igrejas e seus respectivos padres os responsáveis pelos registros de nascimento.

 

Além da certidão de nascimento ou de batismo do antenato, você precisará reunir todas as certidões (nascimento, casamento, óbito), começando de baixo para cima, ou seja, começando pelas suas próprias certidões até chegar a todas as certidões do antenato italiano.

 

Caso o antenato tenha também se casado na Itália, será necessário reunir também o Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimonio (caso seja documento civil), ou o Certificato di Matrimonio Religioso (caso seja documento religioso), seguindo a mesma lógica por regiões e períodos conforme descrito acima, para a certidão de nascimento.

 

Em qualquer destas etapas, pode contar com meu auxílio, será um prazer ajudá-lo(a) a atingir seu objetivo.

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